Neste texto, é minha intenção tentar assimilar ideias em relação aos títulos em questão.
A caridade que ama e serve a pessoa humana nunca poderá estar dissociada da justiça: uma e outra, cada qual à sua maneira, exigem o pleno reconhecimento efectivo dos direitos da pessoa, a que é ordenada a sociedade em todas as suas estruturas e instituições.
Para se animar a ordem temporal, no sentido que se disse de servir a pessoa e a sociedade, os homens não podem absolutamente abdicar da participação na política, ou seja, da múltipla e variada acção económica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover orgânica e institucionalmente o bem comum.
Como repetidamente ouvimos afirmar aos mais intelectuais e conhecedores, todos e cada um têm o direito e o dever de participar na política, embora em diversidade e complementaridade de sistemas, formas, níveis, funções e responsabilidades.
As acusações de arrivismo, contestação, idolatria do poder, egoísmo e corrupção que muitas vezes são dirigidas aos homens do governo, do parlamento, da classe dominante ou partido político, bem como a opinião muito difusa e por vezes confusa de que a política é um lugar de “perigo moral”, não justificam minimamente nem o cepticismo nem tão pouco o absentismo de algumas pessoas pela causa pública.
Pelo contrário, são muito significativas as palavras daqueles que estudaram teses sobre teses de políticas governativas, que louvam e apreciam o trabalho de quantos se dedicam ao bem da nação e tomam sobre os seus ombros o peso de tal cargo, ao serviço da comunidade nacional.
Uma política em favor da pessoa e da sociedade tem o seu critério de base na busca do bem comum, como bem de todos os homens e do homem todo, oferecido e garantido para ser livre, responsável e aceite pelas pessoas, tanto individualmente como em grupo: “A comunidade política existe precisamente em vista do bem comum; nele encontra a sua completa justificação e significado e dele deriva o seu direito natural e próprio. Quanto ao bem comum, ele compreende o conjunto das condições de vida social que permitem aos indivíduos, famílias e associações alcançar plena e facilmente uma sociedade mais próxima da perfeição”.
Além disso, uma política em favor da pessoa e da sociedade encontra a sua linha constante de acção “na defesa e na promoção da justiça”, entendida como “virtude” para a qual todos devem ser educados e como “força moral” que apoia o empenho em favorecer os direitos e os deveres de todos e de cada um, na base da dignidade pessoal do ser humano.
No exercício do poder político é fundamental o “espírito de serviço”, único capaz de, ao lado da necessária competência e eficiência, tornar “transparente ou limpa” a actividade dos homens políticos, como aliás, o povo justamente exige.
Isto pressupõe a luta aberta e a decidida superação de certas tentações, tais como: o recurso à deslealdade e à mentira, o desperdício do dinheiro público em vantagem de uns e com miras de clientela, o uso de meios equívocos ou ilícitos para, a todo o custo, conquistar, conservar e aumentar o poder.
Os verdadeiros homens empenhados na política, devem certamente respeitar a autonomia das realidades, rectamente e dignamente entendidas.
É de grande importância, sobretudo onde existe uma sociedade pluralista, que se tenha uma concepção exacta das relações entre as diversas comunidades políticas e religiosas e ainda que se distingam claramente as actividades, isoladamente ou em grupos que desempenham os cidadãos, guiados pela sua consciência em que eles próprios gostam de manter a sua própria autonomia.
A transcendência da pessoa humana deve ser salvaguardada, mesmo que associações ou grupos em razão da sua competência, de modo algum se possam confundir com a sociedade que não está ligada a qualquer sistema político determinado.
Simultaneamente, e hoje sentindo-o com urgência e responsabilidade, os homens devem dar testemunhos daqueles valores humanos a que estão intimamente ligados à própria actividade política, como a liberdade e a justiça, a solidariedade, a dedicação fiel e desinteressada ao bem de todos, o estilo simples de vida e sempre preferencial pelos pobres e pelos últimos…
Isso exige que os homens sejam cada vez mais animados de uma real participação na vida activa, para poder dar apoio e ajuda à familiaridade em consonância com o poder governativo.
Criar um estilo que tenha em vista o verdadeiro progresso humano e a solidariedade, com a respectiva participação activa e responsável na política nacional, desde os cidadãos individualmente aos vários grupos, sindicatos e partidos.
Que a solidariedade não se transforme num sentimento de vaga compaixão e de enternecimento superficial pelos males sofridos por tantas pessoas, próximas ou distantes. Pelo contrário, “é a determinação firme e perseverante de se empenhar pelo bem de todos e de cada um, porque todos nós somos verdadeiramente responsáveis por todos”.
Hoje, a solidariedade política deveria actuar num horizonte que, superando uma simples nação ou um bloco de nações, assumisse uma dimensão mais propriamente continental e mundial.
O fruto da actividade solidária, a que todos tanto aspiram, e, todavia sempre tão imperfeito, é a paz. Assim, os homens não podem ficar indiferentes, estranhos e indolentes diante de tudo o que negue ou comprometa a paz: violência e guerra, tortura e terrorismo, campos de concentração, militarização da política, corrida aos armamentos, ameaça nuclear. Antes, devem os homens assumir o dever de serem construtores da paz, tanto com o coração, como com a acção em favor da verdade, da caridade, da liberdade e da justiça que são os fundamentos irrenunciáveis da paz.
Colaborando com todos aqueles que procuram a verdadeira paz, servindo-se dos específicos organismos e instituições nacionais e internacionais, os homens deverão promover uma capilar acção educativa destinada a neutralizar a dominante cultura do egoísmo, do ódio, da vingança e da inimizade e a desenvolver a cultura da solidariedade a todos os níveis.
Naturalmente, a solidariedade é o caminho para a paz e simultaneamente para o progresso mas, cabe-nos sem excepção a recusa de formas inaceitáveis de violência, promover comportamentos de diálogo e de paz e empenharmo-nos na instauração de uma ordem social e internacional justa.
Como direitos e deveres fundamentais prescritos na Constituição da República Portuguesa, são muitos os artigos dessa referência. Apenas irei referir-me a alguns considerados mais notórios dado o extenso rol dos mesmos:
Começaria por dizer que o (Artº. 63º - Segurança Social e Solidariedade), foi um dos que me chamou mais a atenção porque diz assim: - Todos têm direito à Segurança Social e incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de Segurança Social unificado e descentralizado com a participação das Associações Sindicais, de outras Organizações representativas dos trabalhadores e de Associações representativas dos demais beneficiários.
Artº 64º – Saúde
Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
Artº 65º – Direito a habitação condigna
Artº 66º – Ambiente e qualidade de vida humana, sadia e ecologicamente equilibrada e o dever de o defender.
Artº 67º – Família
A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado e à efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
Direitos e deveres culturais:
Artº 73º – Educação, Cultura e Ciência – Cultura Física e de Desporto
Promover a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos.
Artº 74º – Ensino
Todos têm direito ao ensino com garantia de acesso e êxito escolar, podendo aderir ao ensino público, particular e cooperativo em todos os níveis ou graus académicos.
Artº 87º – Actividades económicas
Artº 88º – Meios de produção
Artº 89º – Participação dos trabalhadores nos meios de gestão económica, Social, Comercial, Agrícola, Industrial, Financeira e Fiscal.
O poder político está organizado em:
- Titularidade e exercício do poder
- Participação política dos cidadãos
- Órgãos de soberania, fazendo parte destes:
Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.
Existem ainda muitos outros organismos como:
- Procuradoria Geral da República
- Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira
- Autarquias Locais e Divisões Administrativas
- Órgãos Deliberativos e Executivos
- Defesa Nacional
- Forças Armadas e de Segurança
- Tribunal de Contas
- Tribunal Militar
- Tribunal Constitucional
- Tribunal Administrativo e Fiscal
A Constituição da República Portuguesa tem a data da sua aprovação pela Assembleia Constituinte de 2 de Abril de 1976.
A Constituição da República Portuguesa entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976.
AT
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